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Tudo sobre o novo RBAC nº 100: O que muda para os pilotos de drone no Brasil?

Atualizado: 20 de jul.


A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou em junho de 2025 a tão aguardada Revisão do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 100, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. A nova regulamentação altera profundamente a forma como operações com drones são classificadas, autorizadas e regulamentadas no Brasil.

Se você é piloto profissional de RPAs, faz filmagens, inspeções, mapeamentos ou atua com drones de qualquer categoria, este artigo vai te ajudar a entender o que muda, como se adequar e o que a ANAC espera de você a partir de agora.


Por que a ANAC criou o RBAC nº 100?

Com o crescimento do setor de drones, a ANAC percebeu a necessidade de:

  • Consolidar as regras em um só regulamento.

  • Aumentar a segurança operacional com foco em risco, não só no tipo de drone.

  • Alinhar a legislação brasileira aos padrões internacionais, especialmente os adotados pela EASA (Europa) e pelo grupo JARUS.


As 3 novas categorias operacionais

O novo RBAC nº 100 elimina a classificação anterior por peso (0 a 25 kg, etc.) e introduz uma divisão com base no risco da operação, muito mais flexível:

Categoria

Características

Documentação exigida

Aberta

Baixo risco

Registro no SISANT e etiqueta de identificação

Específica

Risco moderado

COE e SORA aprovados pela ANAC

Certificada

Alto risco (semelhante à aviação tripulada)

Certificação completa de aeronave, piloto e operador

O que é o COE e o SORA?

Esses dois termos serão fundamentais daqui para frente:

  • COE (Conceito de Operação da Missão): É um documento que detalha como, onde, quando e por que a operação com drone será realizada. Serve como base para avaliação da segurança do voo.

  • SORA (Specific Operations Risk Assessment): É uma metodologia internacional desenvolvida pelo JARUS (grupo de especialistas de mais de 60 países) para avaliar o risco operacional de cada missão e definir quais mitigações são necessárias.

O SORA é usado para operações na categoria Específica, e serve como instrumento para que a ANAC decida se autoriza ou não o seu voo.


Vai ser obrigatório fazer COE e SORA sempre?

Não. A obrigatoriedade depende da categoria da operação:

  • Categoria Aberta: Não exige COE nem SORA. É o caso de voos recreativos, voos em áreas isoladas, ou filmagens simples em propriedades privadas com drones abaixo de 25kg, dentro do VLOS (visão visual direta), até 120 metros.

  • Categoria Específica: Exige COE + SORA, enviados por meio do novo módulo de autorização operacional do SISANT.

  • Categoria Certificada: Apenas grandes empresas ou operações de transporte de carga ou passageiros utilizarão.

Exemplo: Se você realiza filmagens para eventos ou inspeções em áreas urbanas, provavelmente entrará na categoria Específica, e precisará fazer sua análise de risco via SORA e apresentar seu COE para receber autorização da ANAC.

E as regras da RBAC nº 94? Ainda valem?

O RBAC nº 94 deixará de ser o principal regulamento. Com o RBAC nº 100, muitas regras serão incorporadas e atualizadas, mas algumas diretrizes operacionais permanecem, como:

  • Altura máxima de 120 metros (400 pés) para operações VLOS.

  • Distância mínima de segurança de pessoas não envolvidas.

  • Não voar sobre aglomerações sem autorização.

  • Necessidade de registro no SISANT para qualquer drone acima de 250g.

A diferença é que agora, essas diretrizes farão parte do conjunto normativo do RBAC nº 100 e serão moduladas pelo nível de risco da operação. Em alguns casos, será possível solicitar autorização para voos acima de 120 metros ou em áreas mais sensíveis, desde que a análise de risco (SORA) seja bem fundamentada.


Será preciso fazer prova para operar drones?

A ANAC não anunciou exigência de prova obrigatória até o momento para voos na categoria Aberta ou Específica. No entanto, poderá haver exigência de treinamento formal, ou comprovação de competência, especialmente para operações em ambientes urbanos, noturnos ou complexos.

Não há, até agora, substituição ou equivalência automática para pilotos já certificados pela ANAC ou com cursos teóricos/práticos.


O que muda para quem já está voando profissionalmente?

Se você já atua com drones no Brasil, deverá:

  1. Revisar seu tipo de operação e verificar se ela se enquadra como Aberta, Específica ou Certificada.

  2. Começar a se familiarizar com a estrutura do COE e da metodologia SORA.

  3. Acompanhar a liberação do novo módulo do SISANT para envio da documentação.

  4. Verificar se suas operações precisarão de autorização prévia ou continuarão sendo permitidas sob autodeclaração.


Bônus: Modelos simplificados de COE e SORA

Aqui na DescomplicaDrone, vamos oferecer modelos simplificados de COE e um roteiro de análise SORA para você utilizar como base — inclusive para nossos alunos de cursos online ou presenciais.

Assim, mesmo que você ainda esteja começando, poderá se adaptar rapidamente à nova realidade da aviação não tripulada no Brasil.


Vai ter vídeo explicando tudo isso?

Sim! Estamos preparando um vídeo completo com explicações práticas, simulações de uso do SORA e exemplos reais de operações em cada categoria. Se você quer se manter atualizado e evitar sanções, não perca!


Se você tem dúvidas, quer se preparar para essas mudanças ou deseja conhecer nossos treinamentos, acesse:


Fique por dentro! Confira a seguir a Tabela comparativa: RBAC-E nº 94 vs RBAC nº 100

Aspecto

RBAC-E nº 94 (anterior)

RBAC nº 100 (novo)

Classificação das Operações

Classe 1, 2 e 3 (por peso)

Categorias: Aberta, Específica e Certificada (por risco)

Documentação obrigatória

Cadastro no SISANT, seguro, manuais e ARO

Cadastro no SISANT, COE/SORA (em alguns casos), seguro e comprovação de mitigação de riscos

Limite de Altura

120 metros (em VLOS)

Mantém-se 120m na Categoria Aberta, podendo ser superior com autorização na Categoria Específica

Voo acima de pessoas

Proibido (com exceções com proteções e autoriz.)

Permitido somente em Categoria Certificada (altamente regulamentada)

Avaliação de Risco

ARO (Análise de Risco Operacional)

SORA (Método padronizado e estruturado via JARUS)

Registro de voo

Não exigido formalmente

Passa a ser exigido para Categoria Específica

Prova/Certificação de Piloto

Certificado teórico (online) para Classe 3 e AEV

Ainda não exigido exame prático, mas a ANAC pode implementá-lo futuramente em algumas categorias


 
 
 

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